Painel do Fornecedor

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Documento Contratual · Assinatura Eletrônica
LC

Contrato de Prestação
de Serviços de Buffet

Leiliane Cristina Felix da Cruz Damasceno

Nº do Contrato:
Ipatinga · MG
CNPJ: 63.871.968/0001-03
E-mail: leilianecristinafelixcristina@gmail.com
Endereço: Rua Vital Brasil, nº 753, Cidade Nova, Ipatinga – MG

As partes abaixo identificadas firmam o presente Contrato de Prestação de Serviços de Buffet, mediante as cláusulas e condições seguintes.

🔒 Os dados do evento e valores deste contrato já foram definidos pelo fornecedor e não podem ser alterados. Preencha apenas seus dados pessoais e assine ao final.

§Dados do Contratante

1Do Objeto

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de buffet para a realização do evento da CONTRATANTE, conforme as especificações abaixo:

2Do Valor

O valor total do evento será de R$ ().

O pagamento será realizado da seguinte forma:

  • Entrada no valor de R$ ;
  • Saldo restante de R$ .

3Do Pagamento

O pagamento integral deverá estar quitado até 10 (dez) dias úteis antes da data do evento.

Caso o pagamento não seja realizado dentro do prazo estabelecido, a CONTRATADA poderá suspender ou cancelar a prestação dos serviços, sem qualquer obrigação de realizar o evento.

4Do Sinal (Entrada)

O valor pago como entrada possui natureza de sinal para reserva da data do evento.

Em caso de cancelamento por iniciativa da CONTRATANTE, o valor da entrada não será devolvido, independentemente do motivo do cancelamento.

5Do Cancelamento

A CONTRATANTE poderá cancelar o evento mediante comunicação por escrito com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data prevista para sua realização.

Mesmo respeitado o prazo acima, o valor pago a título de entrada não será restituído, permanecendo apenas desobrigadas as partes quanto ao saldo restante, desde que ainda não tenha sido quitado.

Cancelamentos realizados com prazo inferior a 90 (noventa) dias poderão gerar cobrança integral do contrato, em razão da reserva da data, aquisição de insumos e demais despesas assumidas pela CONTRATADA.

6Da Exclusividade

Durante a vigência deste contrato, a CONTRATANTE compromete-se a não contratar ou subcontratar outro buffet para fornecer serviços de alimentação no mesmo evento, salvo mediante autorização expressa e por escrito da CONTRATADA.

O descumprimento desta cláusula caracteriza inadimplemento contratual, facultando à CONTRATADA rescindir o contrato e reter todos os valores já pagos, sem prejuízo das perdas e danos eventualmente apurados.

7Dos Materiais

A CONTRATANTE responsabiliza-se pela guarda dos materiais disponibilizados pela CONTRATADA durante o evento.

Quaisquer taças, copos, pratos, travessas, talheres, réchauds, utensílios, equipamentos ou quaisquer outros materiais pertencentes à CONTRATADA que forem quebrados, danificados, extraviados ou não devolvidos deverão ser ressarcidos pela CONTRATANTE, conforme o valor de reposição de cada item.

8Das Obrigações da Contratada

  • Executar os serviços contratados conforme acordado;
  • Fornecer os alimentos e serviços descritos na proposta comercial;
  • Cumprir os horários estabelecidos;
  • Disponibilizar equipe compatível com o evento.

9Das Obrigações da Contratante

  • Efetuar os pagamentos nos prazos estipulados;
  • Informar corretamente o número de convidados;
  • Disponibilizar acesso ao local do evento nos horários combinados;
  • Ressarcir materiais danificados ou extraviados;
  • Não contratar outro buffet para o evento sem autorização da CONTRATADA.

10Do Foro

Fica eleito o foro da comarca de Ipatinga – MG, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato.

E, por estarem justas e contratadas, firmam o presente instrumento de forma eletrônica, para todos os fins de direito.

Assinaturas

Assinado
Digitalmente

Contratante

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Nome do contratante
Contratante

Contratada

Leiliane C. F. C. Damasceno
Leiliane Cristina Felix da Cruz Damasceno
Contratada
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