Preencha os dados do evento e valores, depois gere o link travado para enviar ao cliente. Ele só poderá preencher os dados pessoais e assinar.
Leiliane Cristina Felix da Cruz Damasceno
As partes abaixo identificadas firmam o presente Contrato de Prestação de Serviços de Buffet, mediante as cláusulas e condições seguintes.
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de buffet para a realização do evento da CONTRATANTE, conforme as especificações abaixo:
O valor total do evento será de R$ ().
O pagamento será realizado da seguinte forma:
O pagamento integral deverá estar quitado até 10 (dez) dias úteis antes da data do evento.
Caso o pagamento não seja realizado dentro do prazo estabelecido, a CONTRATADA poderá suspender ou cancelar a prestação dos serviços, sem qualquer obrigação de realizar o evento.
O valor pago como entrada possui natureza de sinal para reserva da data do evento.
Em caso de cancelamento por iniciativa da CONTRATANTE, o valor da entrada não será devolvido, independentemente do motivo do cancelamento.
A CONTRATANTE poderá cancelar o evento mediante comunicação por escrito com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data prevista para sua realização.
Mesmo respeitado o prazo acima, o valor pago a título de entrada não será restituído, permanecendo apenas desobrigadas as partes quanto ao saldo restante, desde que ainda não tenha sido quitado.
Cancelamentos realizados com prazo inferior a 90 (noventa) dias poderão gerar cobrança integral do contrato, em razão da reserva da data, aquisição de insumos e demais despesas assumidas pela CONTRATADA.
Durante a vigência deste contrato, a CONTRATANTE compromete-se a não contratar ou subcontratar outro buffet para fornecer serviços de alimentação no mesmo evento, salvo mediante autorização expressa e por escrito da CONTRATADA.
O descumprimento desta cláusula caracteriza inadimplemento contratual, facultando à CONTRATADA rescindir o contrato e reter todos os valores já pagos, sem prejuízo das perdas e danos eventualmente apurados.
A CONTRATANTE responsabiliza-se pela guarda dos materiais disponibilizados pela CONTRATADA durante o evento.
Quaisquer taças, copos, pratos, travessas, talheres, réchauds, utensílios, equipamentos ou quaisquer outros materiais pertencentes à CONTRATADA que forem quebrados, danificados, extraviados ou não devolvidos deverão ser ressarcidos pela CONTRATANTE, conforme o valor de reposição de cada item.
Fica eleito o foro da comarca de Ipatinga – MG, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato.
E, por estarem justas e contratadas, firmam o presente instrumento de forma eletrônica, para todos os fins de direito.
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